O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, no mês passado, a constitucionalidade da resolução nº13, de 2012, do Senado Federal, que reduziu para 4% as alíquotas interestaduais do ICMS incidente sobre produtos importados.
Na ação, a Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo sustentava que o Senado não teria competência para fixar alíquotas de ICMS ou legislar sozinho sobre comércio exterior.
Também argumentava, entre outros pontos, que a resolução cria discriminação tributária entre produtos estrangeiros e nacionais, ferindo o princípio da isonomia e as normas de proteção à indústria nacional.
Prevaleceu, o voto do ministro Gilmar Mendes pela improcedência da ação. Segundo ele, a norma procurou pôr fim à chamada “Guerra dos Portos”, em que alguns Estados concediam benefícios fiscais, como a redução de ICMS, para atrair para si o desembaraço aduaneiro de produtos importados, sem o aval do Confaz.
Fonte: Migalhas