Devedores de honorários de sucumbência à Procuradoria da Fazenda Nacional podem inscrever as dívidas no último programa de parcelamento de débitos fiscais do governo. De acordo com liminar do juiz federal Marcos Araújo dos Santos, da 4ª Vara Federal de Curitiba, se não existe proibição legal à inclusão das dívidas no chamado Pert, Fazenda e Receita Federal não podem tentar criar obstáculos aos contribuintes. A decisão é desta terça-feira (31/10).
Segundo o juiz, o parágrafo 2º do artigo 1º da lei do Pert autoriza expressamente a inscrição de dívidas tributárias no programa de parcelamento. E não há, depois, nenhuma menção aos honorários devidos aos procuradores da Fazenda. Se a lei não proíbe e sua interpretação autoriza, decisão administrativa não pode proibir, escreveu o magistrado.
A inscrição dos honorários no programa foi feita por uma empresa de contabilidade, mas não foi autorizada pela PGFN. A companhia, representada pelo advogado Fabio Artigas Grillo, do Hapner e Kroetz Advogados, impetrou mandado de segurança na Justiça Federal e conseguiu a liminar. Ainda não há decisão de mérito na questão.
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Mandado de Segurança 5046938-72.2017.4.04.7000
Revista Consultor Jurídico, 31 de outubro de 2017, 17h52