Em primeiro lugar, ao decidir empreender e atuar no mercado (seja em qual ramo for) é muito comum que o empresário/empreendedor se apegue a questões burocráticas e se esqueça de uma questão não menos importante: o registro da sua marca!
O registro é a proteção e garantia da sua marca, que deve ser feito após pesquisas de disponibilidade, junto ao INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) – órgão máximo e regedor do assunto.
Neste sentido, é muito comum que empresas que não detenham o efetivo registro junto ao INPI e atuam no mesmo segmento mercadológico venham a causar prejuízos e confusão diante do consumidor, ao real detentor do direito marcário, quando utilizam indevidamente da mesma identificação.
É neste aspecto que se insere a advocacia especializada, a fim de impedir o uso indevido de uma marca por outra pessoa que não possui o direito para tanto.
Em primeiro lugar são tomadas medidas extrajudiciais a fim de compor a situação. Não sendo possível, o empresário pode fazer valer seu direito/proteção por meio da via judicial adequada.
Se você tem sua marca devidamente registrada, não deixe que seu negócio seja prejudicado e faça valer seu direito de exclusividade garantido em todo o território nacional!
*Por Dra. Gabrielle Souza Coutinho, Sócia Controller (OAB-MG 203.252)