A segunda fase da Reforma Tributária propõe a correção do Imposto de Renda para pessoas físicas, empresas e investimentos financeiros.
A redução de Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), para empresas de todos os setores, ocorrerá em duas etapas: dos atuais 15% para 12,5%, em 2022, e 10%, a partir de 2023. O adicional de 10% para maiores empresas permanece.
Pela proposta, deixa de existir a possibilidade de isentar o dinheiro do empresário investido na sua empresa (juro sobre capital próprio).
Pagamentos de gratificações e participação nos resultados a sócios e dirigentes feitos com ações da empresa não poderão ser deduzidos como despesas operacionais.
Fazem parte dessa frente de reforma do IR as reorganizações de empresas, com novas regras para impedir que se aproveitem de créditos indevidos quando compram ações ou ativos de outras empresas;