As mudanças propostas no imposto de renda para investimentos têm como principais objetivos facilitar a vida do investidor, igualar os benefícios dos grandes para os pequenos, cortar subsídios dos grandes investidores e fazer com que a tributação não defina mais a escolha da aplicação. A caderneta de poupança não passará por mudanças, por isso, segue isenta.
Os ativos de renda fixa, como Tesouro Direto e CDB, terão alíquota única de 15%. Não haverá mais o escalonamento de 22,5% a 15%, dependendo do prazo de aplicação, o mesmo ocorrendo com os fundos abertos. Pela proposta, os fundos fechados (multimercados) terão alíquota única de 15% e o mesmo tratamento dos fundos abertos para “come-cotas”, que passará a ser recolhido apenas uma vez no ano, atualmente, são duas.
Fundos exclusivos, utilizados por pessoas com mais recursos, passarão a pagar como os demais. Para os Fundos de Investimento Imobiliário (FIIs), acabará a isenção sobre os rendimentos distribuídos à pessoa física no caso de FII com cotas negociadas em bolsa a partir de 2022.
A tributação dos demais cotistas cai de 20% para 15% na distribuição de rendimentos, na amortização e na alienação de cotas dentro e fora de bolsa.
Pela proposta, as operações em bolsa de valores passarão a ter apuração trimestral e não mais mensal. A alíquota será de 15% para todos os mercados. Hoje é de 15% em mercados à vista, a termo, de opções e de futuro, e de 20% no day trade. A compensação de resultados negativos poderá ocorrer entre todas as operações, inclusive day trade e cotas de fundos negociadas em bolsa. Atualmente, essa compensação é limitada entre operações de mesma alíquota.