O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) suspendeu os efeitos de uma liminar que impedia o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) de levar a julgamento o processo que discute a fusão dos bancos Itaú e Unibanco.
O caso, de aproximadamente R$ 25 bilhões, é considerado o processo de maior valor em tramitação no conselho, e estava impedido de ser pautado graças a uma decisão de primeira instância de julho deste ano.
A decisão de liberar o caso para análise foi tomada no dia 13 de agosto pelo desembargador federal Carlos Moreira Alves, presidente do TRF1. A instituição financeira recorreu ao Judiciário após o Carf ter admitido na instância máxima do tribunal, a Câmara Superior, recurso da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) sobre o caso.
Por meio do recurso, a PGFN tenta reverter decisão favorável ao banco dada pelo Carf em abril de 2017, quando, por cinco votos a três, uma câmara baixa do tribunal derrubou a cobrança bilionária de Imposto de Renda Pessoa Jurídica e Contribuição Social Sobre Lucro Líquido (CSLL), requerida após fiscalização da Receita Federal apontar que a fusão gerou ganho de capital tributável.
O banco, entretanto, defende que por questões processuais o regimento interno do Carf impossibilitaria o recurso à Câmara Superior. Isso porque, para recorrer à instância máxima do tribunal as partes precisam demonstrar que há divergência de entendimentos sobre o tema entre as turmas do Carf. Para a instituição financeira, entretanto, a PGFN não teria demonstrado essa disparidade de opiniões.
Na decisão judicial de Moreira Alves, o desembargador diz que proibir que o caso vá a julgamento no Carf “impede a constituição de crédito tributário de expressiva significação econômica”, e que o potencial multiplicador da decisão pode inviabilizar o Carf.
“A divergência de entendimentos entre os acórdãos ainda foi demonstrada pela recorrente [Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional], analiticamente, com relação a diversos aspectos considerados relevantes, em cada julgado, para atingir a conclusão final”, afirmou Moreira Alves em seu despacho”.
Com isso, o processo pode voltar à pauta da 1ª turma da Câmara Superior. O relator do caso é o conselheiro Flávio Franco Correa. Procurado pela reportagem em maio, Correa confirmou que à época o processo estava suspenso por conta de decisão judicial, e que não tinha começado a analisar o mérito dos autos.
O processo não tem data para ser incluído em pauta.
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GUILHERME MENDES – Repórter de Tributário
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