Entra em vigor nesta segunda-feira (29/1) norma que regulamenta a contratação de plano de saúde coletivo por empresário individual. Segundo a Agência Nacional de Saúde (ANS), a medida contribui para coibir abusos relacionados a esse tipo de contratação, como a constituição de empresa exclusivamente para esse fim.
Além disso, a agência diz que a norma dá mais segurança jurídica e transparência ao mercado, ao estabelecer as particularidades desse tipo de contrato.
A Resolução Normativa 432 estabelece que, para ter direito ao plano empresarial, o empresário individual deverá apresentar documento que confirme inscrição nos órgãos competentes e regularidade cadastral junto à Receita Federal pelo período mínimo de seis meses. A apresentação desses documentos será obrigatória em dois momentos: na contratação do plano e anualmente, no mês de aniversário do contrato.
Essa comprovação anual deverá ser exigida inclusive nos contratos celebrados antes da vigência dessa resolução. A celebração e a manutenção de contrato coletivo empresarial, quando não atenderem ao que é disposto no texto, serão equiparas ao plano individual ou familiar, conforme prevê a RN 195, de 2009.
A operadora ou administradora de benefícios fica obrigada informar ao contratante as principais características do plano, tais como o tipo de contratação e regras relacionadas. Outra regra define que o contrato só poderá ser rescindido imotivadamente após um ano de vigência, na data de aniversário e mediante notificação prévia de 60 dias. A operadora deverá apresentar ao contratante as razões da rescisão no ato da comunicação — como a falta de prova sobre o perfil de empresário. Com informações da Assessoria de Imprensa da ANS.
Revista Consultor Jurídico, 28 de janeiro de 2018, 8h51