A Receita Federal restringiu a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre ganhos com a variação cambial de depósitos de contas mantidas no exterior. Parte do valor obtido, de acordo com solução de consulta do órgão, deve ser tributado com alíquota entre 15% e 22,5%.
A taxação ocorre na transferência do valor para o Brasil e vale para recursos mantidos por pessoas físicas em conta corrente, ou seja, que não geram rendimento de aplicação financeira. O entendimento, publicado no último dia 1º, deve ser seguido por todos os auditores fiscais do país.
A orientação da Receita surpreendeu especialistas em direito tributário, para quem a variação cambial nesse caso seria integralmente livre de tributação pelo Imposto de Renda.
Para o especialista em Direito Tributário e sócio do escritório, Prof. Claudinei Ferreira Moscardini Chavasco, a Receita Federal precisa, em caráter de urgência, unificar suas interpretações, com o objetivo de evitar novos conflitos de interesses administrativos ou judiciais. “Até junho de 2021, a resposta era única, pois estava pronta no arquivo disponibilizado pela Receita “Perguntão da DIRPF ano 2021”. Todavia, agora, se faz necessário, novas interpretações”, pontua.