O plenário virtual do STF formou maioria para considerar inconstitucional uma lei do Estado de Goiás que responsabiliza solidariamente o contador pelo pagamento de penalidades impostas ao contribuinte que o contrata. Os ministros seguiram voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, que propôs a fixação da seguinte tese:
“É inconstitucional lei estadual que disciplina a responsabilidade de terceiros por infrações de forma diversa das regras gerais estabelecidas pelo Código Tributário Nacional (CTN).”
A ação, proposta pelo Partido Progressistas (PP) questiona a lei estadual 11.651/91, que criou obrigação tributária por meio de norma ordinária, em contrariedade ao artigo 146 da Constituição Federal, que estabelece a necessidade de lei complementar para essa finalidade.
Ao pedir a suspensão da eficácia do dispositivo, o partido sustenta que a norma pode “perpetuar danos irreparáveis a terceiros que vêm sendo prejudicados indevidamente”.
O STJ fixou a interpretação sobre o art. 135 do CTN no sentido de que o mero descumprimento da obrigação tributária não configura a responsabilização em questão.
Fonte: Migalhas